Pular para o conteúdo
Atendimento com agendamento · seg. a sex., 7h30 às 17h (62) 3661-0052 · comercial@plataformaocupacional.com.br
MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

Laudo de insalubridade em Goiânia

Pagar adicional de insalubridade sem laudo, ou deixar de pagar quando ele é devido, são dois caminhos para o passivo trabalhista. O laudo da MT13 avalia cada função segundo a NR-15 e diz, com fundamento técnico, se há insalubridade e em qual grau.

O que o laudo responde

A pergunta central é: o trabalhador desta função está exposto a algum agente previsto na NR-15 acima do que a norma tolera, ou em atividade que ela considera insalubre? Se a resposta for sim, o laudo indica o grau, que pode ser mínimo, médio ou máximo, e o adicional segue o que a CLT e a norma vigente determinam.

O laudo não é uma opinião. Ele se apoia em inspeção do local, na descrição real das tarefas e, para muitos agentes, em medições feitas com metodologia reconhecida.

Dois tipos de avaliação

TipoComo funcionaExemplos de agentes
QuantitativaMede a intensidade ou concentração e compara com o limite da normaRuído, calor, poeiras, alguns produtos químicos
QualitativaAvalia a atividade e as condições, sem limite numéricoAgentes biológicos, alguns químicos listados na NR-15

As medições são feitas conforme a higiene ocupacional, e os limites de tolerância considerados são os da NR-15 vigente.

Quando a empresa precisa do laudo

  • Ao abrir a empresa ou criar funções com exposição a agentes nocivos.
  • Quando o sindicato, o trabalhador ou a fiscalização questiona o pagamento do adicional.
  • Depois de investir em melhorias, como enclausurar uma máquina ruidosa, para verificar se a insalubridade foi eliminada.
  • Em reclamações trabalhistas, como base técnica para a defesa da empresa.

Como conduzimos o trabalho

  1. Entendimento das funções. Levantamos cargos, tarefas, tempo de exposição e produtos utilizados, cruzando com o PGR.
  2. Inspeção e medição. Visitamos os postos de trabalho e realizamos as avaliações quantitativas necessárias.
  3. Análise da proteção. Verificamos EPI, certificados de aprovação, fichas de entrega e treinamento, que influenciam a conclusão.
  4. Laudo técnico. Entregamos o documento com fundamentação, resultados e conclusão por função, assinado por profissional habilitado.

O que você recebe

Um laudo com a descrição dos ambientes, as funções avaliadas, os métodos e equipamentos de medição, os resultados e a conclusão sobre a existência e o grau de insalubridade. Se houver medidas capazes de eliminar ou neutralizar a exposição, elas são indicadas para que a empresa decida como agir.

Insalubridade e periculosidade são coisas diferentes e, como regra, o trabalhador não acumula os dois adicionais, devendo optar por um deles. Se houver dúvida, veja o laudo de periculosidade e o artigo insalubridade ou periculosidade.

Situações típicas em Goiânia e região

Alguns ramos aparecem com frequência nos pedidos de laudo. Cozinhas industriais e padarias, por causa do calor junto a fornos e fogões. Hospitais, clínicas e laboratórios, pela exposição a agentes biológicos. Empresas de limpeza e conservação, pelo contato com produtos químicos e, em alguns casos, com lixo e sanitários de grande circulação. Oficinas mecânicas e de funilaria, por óleos, graxas, solventes e ruído. Marmorarias e construtoras, por poeiras e ruído.

Em cada um desses casos, a conclusão depende de detalhes: qual tarefa a pessoa realmente faz, por quanto tempo, com qual produto e com qual proteção. Duas empresas do mesmo ramo podem chegar a conclusões diferentes, e é justamente por isso que o laudo precisa de visita e análise individual.

Por que a MT13

O laudo da MT13 é coerente com o PGR, com o LTCAT e com o que a empresa informa ao eSocial. Isso faz diferença numa fiscalização ou numa perícia judicial, em que contradições entre documentos pesam contra a empresa. Atendemos desde pequenos comércios e clínicas até indústrias em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O uso de EPI pode eliminar a insalubridade?

Pode, quando o equipamento é adequado, tem certificado de aprovação, é fornecido, trocado e usado corretamente, e isso fica comprovado. O laudo avalia essas condições caso a caso.

Quem pode elaborar o laudo de insalubridade?

A CLT atribui a caracterização da insalubridade a médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, registrados no órgão competente.

O adicional pode ser cortado depois do laudo?

Se as condições mudarem e a insalubridade for eliminada ou neutralizada, com comprovação técnica, o adicional pode deixar de ser devido. Esse tipo de decisão deve ser tomada com apoio técnico e jurídico.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa

Nossa equipe responde pelo WhatsApp e monta a proposta de acordo com os riscos e o tamanho do seu time.