O que o laudo responde
A pergunta central é: o trabalhador desta função está exposto a algum agente previsto na NR-15 acima do que a norma tolera, ou em atividade que ela considera insalubre? Se a resposta for sim, o laudo indica o grau, que pode ser mínimo, médio ou máximo, e o adicional segue o que a CLT e a norma vigente determinam.
O laudo não é uma opinião. Ele se apoia em inspeção do local, na descrição real das tarefas e, para muitos agentes, em medições feitas com metodologia reconhecida.
Dois tipos de avaliação
| Tipo | Como funciona | Exemplos de agentes |
|---|---|---|
| Quantitativa | Mede a intensidade ou concentração e compara com o limite da norma | Ruído, calor, poeiras, alguns produtos químicos |
| Qualitativa | Avalia a atividade e as condições, sem limite numérico | Agentes biológicos, alguns químicos listados na NR-15 |
As medições são feitas conforme a higiene ocupacional, e os limites de tolerância considerados são os da NR-15 vigente.
Quando a empresa precisa do laudo
- Ao abrir a empresa ou criar funções com exposição a agentes nocivos.
- Quando o sindicato, o trabalhador ou a fiscalização questiona o pagamento do adicional.
- Depois de investir em melhorias, como enclausurar uma máquina ruidosa, para verificar se a insalubridade foi eliminada.
- Em reclamações trabalhistas, como base técnica para a defesa da empresa.
Como conduzimos o trabalho
- Entendimento das funções. Levantamos cargos, tarefas, tempo de exposição e produtos utilizados, cruzando com o PGR.
- Inspeção e medição. Visitamos os postos de trabalho e realizamos as avaliações quantitativas necessárias.
- Análise da proteção. Verificamos EPI, certificados de aprovação, fichas de entrega e treinamento, que influenciam a conclusão.
- Laudo técnico. Entregamos o documento com fundamentação, resultados e conclusão por função, assinado por profissional habilitado.
O que você recebe
Um laudo com a descrição dos ambientes, as funções avaliadas, os métodos e equipamentos de medição, os resultados e a conclusão sobre a existência e o grau de insalubridade. Se houver medidas capazes de eliminar ou neutralizar a exposição, elas são indicadas para que a empresa decida como agir.
Insalubridade e periculosidade são coisas diferentes e, como regra, o trabalhador não acumula os dois adicionais, devendo optar por um deles. Se houver dúvida, veja o laudo de periculosidade e o artigo insalubridade ou periculosidade.
Situações típicas em Goiânia e região
Alguns ramos aparecem com frequência nos pedidos de laudo. Cozinhas industriais e padarias, por causa do calor junto a fornos e fogões. Hospitais, clínicas e laboratórios, pela exposição a agentes biológicos. Empresas de limpeza e conservação, pelo contato com produtos químicos e, em alguns casos, com lixo e sanitários de grande circulação. Oficinas mecânicas e de funilaria, por óleos, graxas, solventes e ruído. Marmorarias e construtoras, por poeiras e ruído.
Em cada um desses casos, a conclusão depende de detalhes: qual tarefa a pessoa realmente faz, por quanto tempo, com qual produto e com qual proteção. Duas empresas do mesmo ramo podem chegar a conclusões diferentes, e é justamente por isso que o laudo precisa de visita e análise individual.
Por que a MT13
O laudo da MT13 é coerente com o PGR, com o LTCAT e com o que a empresa informa ao eSocial. Isso faz diferença numa fiscalização ou numa perícia judicial, em que contradições entre documentos pesam contra a empresa. Atendemos desde pequenos comércios e clínicas até indústrias em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.