Para que serve o exame demissional
O exame demissional é o último exame ocupacional do contrato. Ele registra as condições de saúde do trabalhador no momento da saída e fecha o ciclo de acompanhamento iniciado no admissional. Para o trabalhador, é uma oportunidade de identificar alterações relacionadas ao trabalho. Para a empresa, é um registro técnico importante, que pode fazer diferença em discussões futuras sobre doenças ocupacionais.
Assim como os demais exames, ele gera um ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, que deve ser arquivado na pasta do empregado e informado ao eSocial.
Qual é o prazo
A NR-7 determina que o exame demissional seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Esse prazo vale para os diferentes tipos de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato de experiência, entre outros.
Na prática, o ideal é não deixar para o último dia. Assim que o desligamento for definido, o RH já pode agendar o exame, de preferência alinhado ao aviso prévio e à data de pagamento das verbas rescisórias.
Quando o demissional pode ser dispensado
A norma permite dispensar o demissional quando o trabalhador fez um exame clínico ocupacional recentemente. A referência é a data do último exame:
| Grau de risco da empresa | Dispensa possível se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de |
|---|---|
| Grau de risco 1 e 2 | 135 dias |
| Grau de risco 3 e 4 | 90 dias |
O "último exame" pode ser o admissional, um periódico, um exame de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, desde que tenha sido feito dentro do período. É comum, por exemplo, que o fim de um contrato de experiência ocorra pouco tempo depois do admissional e o demissional seja dispensado.
A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Se houver queixas de saúde, exposição relevante a riscos ou orientação do PCMSO, pode ser recomendável fazer o exame mesmo dentro do período. Na dúvida, consulte o médico responsável pelo programa.
Como identificar o grau de risco
O grau de risco está ligado à atividade econômica principal da empresa, de acordo com a classificação prevista na NR-4. O contador ou o responsável pela SST da empresa costuma ter essa informação. Vale confirmar antes de aplicar a dispensa, porque um erro no grau de risco muda o período de referência.
Passo a passo do demissional
- Defina a data de término. Ela é a referência para contar o prazo de até 10 dias.
- Verifique o último exame. Confira a data do ASO mais recente e o grau de risco da empresa para saber se cabe dispensa.
- Agende e convoque. Se o exame for necessário, envie à clínica nome, função, setor e exames previstos no PCMSO para o demissional.
- Exames complementares. Quando o PCMSO prevê, como a audiometria para expostos a ruído, eles entram nesse momento.
- Receba e arquive o ASO. Confira a identificação, a função e a conclusão do médico.
- Envie ao eSocial. Os dados do exame vão no evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Situações que pedem atenção
- Trabalhador afastado: desligamentos durante ou logo após afastamentos exigem análise cuidadosa, inclusive jurídica.
- Alterações encontradas no exame: se o médico identificar alteração possivelmente relacionada ao trabalho, a empresa deve receber orientação sobre as providências cabíveis.
- Ausência do trabalhador: registre as convocações por escrito e guarde os comprovantes.
- Exames complementares pendentes: se o PCMSO prevê exames no demissional, a dispensa do exame clínico não resolve automaticamente essa questão.
Erros comuns no desligamento
- Aplicar a dispensa sem conferir o grau de risco correto da empresa.
- Contar o período a partir da data errada.
- Esquecer o exame em desligamentos de contratos de experiência.
- Não enviar o S-2220 do demissional quando o exame foi realizado.
- Deixar de guardar o comprovante de convocação quando o trabalhador não comparece.
O demissional e a segurança jurídica da empresa
Em ações trabalhistas que discutem doença ocupacional, o histórico de exames é uma das primeiras coisas analisadas. Um admissional bem feito, periódicos em dia e um demissional registrado formam uma linha do tempo coerente. Quando um desses pontos falta, a empresa perde um registro importante sobre a saúde do trabalhador naquele momento.
Por isso, mesmo quando a dispensa é possível, algumas empresas preferem realizar o exame em funções com exposição relevante. Essa decisão deve ser tomada com apoio do médico responsável pelo PCMSO.
Exemplos para fixar a regra
Dois cenários simples mostram como a análise funciona na prática:
- Loja de grau de risco 2: uma vendedora fez o periódico há cerca de quatro meses e pediu demissão. Como o último exame foi feito há menos de 135 dias, o demissional pode ser dispensado, desde que não haja outra recomendação do PCMSO.
- Indústria de grau de risco 3: um operador fez o periódico há quatro meses e foi desligado. Como o período de referência é de 90 dias, o exame já passou desse limite e o demissional deve ser feito em até 10 dias do término do contrato.
Repare que o mesmo intervalo de tempo leva a conclusões diferentes, porque o grau de risco muda a referência. Por isso a conferência do enquadramento é o primeiro passo antes de aplicar qualquer dispensa.
Como a MT13 pode ajudar
A MT13 realiza o exame demissional e os exames complementares previstos no PCMSO, em Goiânia, com emissão do ASO e apoio ao envio do S-2220. Também ajudamos o RH a conferir se a dispensa é aplicável em cada caso.
Conheça os exames ocupacionais e ASO ou fale com a equipe. Cada desligamento tem suas particularidades, e a decisão sobre realizar ou dispensar o exame deve considerar a avaliação profissional.