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MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

Exame de mudança de risco ocupacional em Goiânia

Promoção, troca de setor ou nova máquina podem expor o trabalhador a riscos que ele não tinha antes. O exame de mudança de risco avalia se ele está apto para a nova realidade antes que ela comece.

Quando a função muda, o risco também muda

Imagine uma auxiliar de escritório que passa a supervisionar a área de produção, ou um ajudante geral que começa a operar uma empilhadeira. O contrato é o mesmo, mas o dia a dia agora envolve ruído, poeira, produtos químicos ou trabalho em altura. O exame de mudança de risco ocupacional serve para checar, antes da troca, se a saúde dessa pessoa é compatível com as novas exposições.

O nome antigo, "mudança de função", ainda é muito usado no dia a dia. A NR-7 passou a falar em mudança de risco, o que deixa claro o critério: o que importa não é o nome do cargo, e sim a exposição.

Situações que costumam exigir o exame

  • Transferência do setor administrativo para a área operacional.
  • Início de atividades com exposição a ruído, vibração, calor ou agentes químicos.
  • Inclusão de tarefas em altura, em espaço confinado ou com eletricidade.
  • Passagem a funções de condução de veículos ou operação de equipamentos móveis.
  • Mudanças no processo produtivo que tragam novos agentes ao mesmo posto.

E quando alguém deixa um posto exposto para trabalhar em outro sem aquele risco? Nesse caso, o médico avalia se vale registrar exames que mostrem a condição de saúde ao fim daquela exposição, conforme o PCMSO.

Como saber se a mudança altera os riscos

A resposta está nos documentos de SST da empresa. O PGR traz o inventário de riscos de cada função ou grupo de exposição, e o PCMSO define os exames ligados a esses riscos. Comparando a função antiga com a nova, fica claro se há riscos diferentes. Se a empresa não tem esses documentos atualizados, a análise fica frágil, e vale regularizar antes.

A NR-7 determina que o exame seja feito antes da data da mudança. Combine o agendamento com o gestor da área para que a transferência não comece sem o ASO.

Etapas do atendimento

  1. Informação da mudança. O RH envia a função atual, a nova função e a data prevista para a troca.
  2. Definição dos exames. Com base no PCMSO, identificamos os exames complementares que a nova função exige.
  3. Exames e consulta. O trabalhador realiza os complementares e passa pela avaliação clínica, que considera as novas exposições.
  4. ASO de mudança de risco. O atestado registra a nova função, os riscos considerados e a conclusão do médico.

Exemplo prático

AntesDepoisO que pode entrar no exame
RecepcionistaAuxiliar de almoxarifado com movimentação de cargasAvaliação clínica com atenção ao sistema musculoesquelético e exames previstos no PCMSO
Auxiliar de produçãoOperador em área com ruído elevadoAvaliação clínica e audiometria
Técnico de manutenção em soloTécnico que executa serviços em alturaAvaliação clínica e exames definidos no PCMSO para trabalho em altura

Os exemplos são ilustrativos. Cada empresa tem seu PCMSO, e é ele que define a lista correta.

Quem informa a mudança

O gatilho do exame quase sempre está fora do RH: é o gestor da área que decide transferir alguém, ou a engenharia que muda um processo. Por isso vale criar uma regra simples na empresa: toda movimentação interna passa pelo RH antes de acontecer. Assim o exame entra no planejamento e não vira pendência.

Por que tratar a mudança de risco com a MT13

Muitas empresas só lembram do exame depois que a pessoa já está na nova função. Nós ajudamos o RH a incluir essa etapa no fluxo de movimentação interna, com agendamento pelo WhatsApp e conferência dos exames necessários. O ASO sai alinhado ao PCMSO e o histórico fica completo para os próximos exames ocupacionais. Atendemos empresas de Goiânia e de toda a região metropolitana.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Toda mudança de cargo exige o exame?

Não. O exame é exigido quando a mudança altera os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto. Uma promoção que mantém as mesmas condições de trabalho, por exemplo, pode não exigir o exame. O PGR e o PCMSO ajudam a fazer essa análise.

O exame deve ser feito antes ou depois da mudança?

Antes. A NR-7 determina que o exame de mudança de risco ocupacional seja realizado antes da data da mudança, para que o trabalhador comece a nova atividade já avaliado.

Quais exames complementares entram nesse caso?

Os previstos no PCMSO para a nova função. Se o trabalhador passa a ficar exposto a ruído, por exemplo, a audiometria entra no exame de mudança de risco.

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Nossa equipe responde pelo WhatsApp e monta a proposta de acordo com os riscos e o tamanho do seu time.