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MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

S-2221: exame toxicológico do motorista profissional

Empresas que contratam motoristas profissionais precisam informar ao eSocial os exames toxicológicos desses empregados. A MT13 orienta o fluxo, organiza os dados e transmite o evento S-2221.

Para que serve o S-2221

A CLT determina que o motorista profissional empregado faça exame toxicológico de larga janela de detecção na admissão e no desligamento. O exame identifica o uso de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de dirigir com segurança. O evento S-2221 é a forma de levar essas informações ao eSocial, ligando o resultado do exame ao vínculo do trabalhador.

O evento existe porque a direção de veículos pesados e de transporte de passageiros tem impacto direto na segurança do próprio motorista e de quem está na estrada. Por isso, ele vale apenas para motoristas profissionais, e não para qualquer empregado que eventualmente dirija.

Quem está no escopo

  • Motoristas de caminhão, carreta e veículos de carga, habilitados nas categorias C, D ou E.
  • Motoristas de ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo e fretado.
  • Motoristas empregados de empresas que mantêm frota própria para entregas ou transferências.

Para categorias A e B, não se deve presumir a obrigação do exame toxicológico. Situações específicas devem ser analisadas caso a caso, conforme a legislação vigente.

Exame, ASO e evento: três coisas diferentes

ItemO que éRegistro no eSocial
Exame ocupacional com ASOAvaliação clínica e exames do PCMSOS-2220
Exame toxicológico de larga janelaAnálise de amostra para substâncias psicoativas, feita por laboratório credenciadoS-2221
Condições ambientais da funçãoRiscos a que o motorista está expostoS-2240

Uma transportadora organizada mantém os três registros coerentes para cada motorista. Saiba mais sobre o exame em exame toxicológico.

Como a MT13 organiza o fluxo

  1. Mapeamento. Identificamos quais empregados são motoristas profissionais e precisam do exame.
  2. Coleta. Orientamos o motorista sobre a coleta da amostra no laboratório credenciado e reunimos os dados do laudo.
  3. Exame ocupacional. O motorista faz o exame admissional ou demissional com ASO na MT13, quando a empresa contrata esse serviço.
  4. Transmissão. Enviamos o S-2221 com as informações do exame, conforme o leiaute e o Manual de Orientação do eSocial vigente.
  5. Arquivo. Guardamos os recibos e informamos o RH sobre pendências.

Cuidados com sigilo

O resultado do exame toxicológico é informação sensível. O fluxo de documentos deve ser restrito às pessoas que precisam dele para cumprir a obrigação legal, e as decisões sobre o contrato devem seguir a legislação trabalhista. A MT13 trata esses dados com o mesmo cuidado que aplica ao prontuário médico.

Pontos de atenção para o RH

  • Conferir a categoria da CNH e a função registrada antes de definir se o empregado entra no escopo.
  • Guardar o laudo do exame toxicológico com acesso restrito.
  • Manter coerência entre a função informada no eSocial e a atividade real de motorista.
  • Acompanhar os motoristas que mudam de função dentro da empresa.
  • Planejar o desligamento com antecedência, para que os exames necessários sejam feitos a tempo.

Esses cuidados evitam que um motorista seja contratado ou desligado sem a documentação correta e reduzem as ocorrências no envio do evento. A MT13 acompanha essas etapas junto com o RH e avisa quando algum motorista está com pendência.

Por que a MT13

Transportadoras e empresas com frota de Goiânia e da região metropolitana costumam ter grande rotatividade de motoristas. Concentrar exame ocupacional, orientação sobre o toxicológico e envio dos eventos em um só parceiro reduz o risco de um motorista começar a rodar sem a documentação completa. Para os demais eventos, veja eSocial SST.

Para começar, envie pelo WhatsApp a quantidade de motoristas da empresa e as categorias de habilitação. A equipe explica o fluxo e organiza a procuração eletrônica para o envio.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quais empregados entram no S-2221?

Motoristas profissionais empregados, em geral habilitados nas categorias C, D ou E, que dirigem veículos de transporte de cargas ou de passageiros como atividade do contrato de trabalho.

Motorista com CNH B precisa do exame toxicológico?

O exame toxicológico previsto na CLT para admissão e desligamento se aplica ao motorista profissional. Para as categorias A e B não se presume essa obrigação; situações específicas devem ser analisadas caso a caso.

O exame toxicológico substitui o exame admissional?

Não. O toxicológico é um exame adicional. O motorista continua precisando do exame ocupacional com ASO, definido no PCMSO, e do envio do S-2220.

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