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MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

S-2210 e emissão da CAT em Goiânia

Quando acontece um acidente de trabalho, o RH precisa cuidar do trabalhador e, ao mesmo tempo, registrar a ocorrência corretamente. A MT13 organiza as informações, emite a CAT e envia o evento S-2210 ao eSocial.

O que é a CAT e onde entra o S-2210

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que informa à Previdência Social que um empregado sofreu acidente de trabalho ou teve uma doença relacionada ao trabalho. Desde que as empresas passaram a cumprir as obrigações de SST no eSocial, essa comunicação é feita pelo evento S-2210. O registro alimenta as bases do governo, pode influenciar benefícios do trabalhador e entra nas estatísticas de acidentes da empresa.

O S-2210 não se limita a quedas e cortes. Ele também registra doenças ocupacionais diagnosticadas, acidentes de trajeto e situações de reabertura, quando o quadro de um acidente anterior se agrava.

Tipos de CAT

TipoQuando usar
InicialPrimeiro registro de acidente típico, de trajeto ou de doença relacionada ao trabalho
ReaberturaAgravamento ou recidiva de lesão de um acidente ou doença já comunicados
Comunicação de óbitoMorte decorrente de acidente ou doença comunicados anteriormente

Prazos do evento

O S-2210 deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito, o envio é imediato. Esses prazos seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente.

O prazo curto é o principal motivo de erros. Na pressa, a empresa envia dados incompletos, classifica a lesão de forma errada ou esquece o atestado médico. Ter um fluxo definido antes que o acidente aconteça faz toda a diferença.

Informações necessárias

  • Dados do trabalhador e da função exercida.
  • Data, hora, local e descrição de como o acidente aconteceu.
  • Tipo de acidente e indicação de afastamento.
  • Parte do corpo atingida, natureza da lesão e agente causador.
  • Dados do atestado médico, com diagnóstico informado pelo profissional que atendeu.
  • Testemunhas, quando houver.

Como a MT13 conduz o processo

  1. Comunicação imediata. A empresa avisa a MT13 assim que o acidente ocorre e envia as primeiras informações pelo WhatsApp.
  2. Coleta de dados. Organizamos o relato, os documentos médicos e as informações do local para preencher o evento sem lacunas.
  3. Classificação. Enquadramos tipo de acidente, lesão e agente causador nas tabelas do eSocial.
  4. Envio. Transmitimos o S-2210 dentro do prazo e guardamos o recibo.
  5. Desdobramentos. Orientamos o afastamento, o retorno ao trabalho e a investigação do acidente.

Depois do envio

A CAT encerra a parte de comunicação, mas não a de prevenção. A NR-1 pede que a empresa analise os acidentes e revise as medidas de controle do PGR. Se o trabalhador ficar afastado, o retorno exige o exame de retorno ao trabalho nas situações previstas na NR-7. E se a CAT for enviada com erro, é possível corrigi-la; veja como em retificação de eventos.

Doença ocupacional também gera CAT

Muita gente associa a CAT apenas a acidentes com lesão imediata. Porém, quando o médico diagnostica uma doença relacionada ao trabalho, como uma perda auditiva induzida por ruído ou uma lesão por esforço repetitivo, também cabe a comunicação. Nesses casos, a data considerada e as informações do diagnóstico seguem regras próprias do leiaute do evento. Os exames ocupacionais têm papel importante aqui: alterações identificadas em uma audiometria ou na avaliação clínica podem levar o médico a investigar a relação com o trabalho e a orientar a emissão da CAT quando for o caso.

Por que contar com a MT13

O RH ganha um contato que entende tanto da parte médica quanto da parte técnica do eSocial. A equipe cuida do envio, mantém o histórico organizado e ajuda a transformar cada ocorrência em aprendizado para a prevenção. Atendemos empresas de Goiânia e da região metropolitana.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para enviar o S-2210?

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Acidente de trajeto precisa de CAT?

Sim. O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho é registrado por CAT pelo evento S-2210, com a indicação do tipo de acidente.

E se a empresa não emitir a CAT?

A legislação previdenciária permite que a CAT seja emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. Isso não afasta a obrigação nem as penalidades da empresa.

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